“Sou dos que pensam que o objectivo constitucional se justifica em nome do combate às ineficiências do centralismo e na potenciação das sinergias que decorrem de uma criteriosa aplicação do princípio da subsidiariedade na racionalização da organização da Administração do Estado. Mas tenho também consciência de que o processo nasceu de algum modo inquinado, o que resulta claro do debate e do próprio resultado do referendo levado a cabo em 1998!”
“A criação de um nível administrativo intermédio entre o nível municipal e o nível estadual pode e deve ser um instrumento de racionalização da desconcentração dos serviços centrais e de ordenamento da descentralização, entendida esta como transferência de poderes para instâncias decisórias mais próximas dos cidadãos. Neste particular, o desafio consiste em clarificar as formas de articulação das regiões a criar com o associativismo intermunicipal já existente e com a realidade das grandes áreas metropolitanas que existem no território de várias das potenciais futuras regiões.”
“Por isso, o quadro de atribuições e de competências das regiões administrativas que foi definido por lei em 1991 deve ser submetido a uma rigorosa reavaliação, de modo a torná-lo conforme com a evolução entretanto verificada. Esse será, decerto, o primeiro passo necessário para desencadear o debate sobre a regionalização.”
A crónica de António Vitorino no Diário de Noticias é um bom contributo para a preparação do debate em torno da criação das regiões administrativas. Pode ler tudo aqui.
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