terça-feira, 24 de agosto de 2010

Velejadora Laura Dekker: Polícia Marítima tem acção irrepreensível

A aventura da velejadora holandesa, Laura Dekker, de 14 anos, que pretende sozinha realizar a viajem de circum-navegação estava anunciada para começar em Portimão, no passado dia 18 de Agosto, mas as autoridades portuguesas não permitiram que a menor, sem documentação que a habilitasse a conduzir sozinha o “Guppy” um veleiro de 2 mastros, com 11,40 metros de comprimento e 3,76 metros de largura pegasse na embarcação.

A Marinha – Autoridade Marítima Nacional esclarece que a 16 de Agosto, dois dias depois do veleiro ter chegado ao Porto de Portimão, dois agentes da polícia Marítima procederam à fiscalização da referida embarcação, tendo identificado como skipper da embarcação Dick Dekker (pai da jovem Laura), com documentação que o habilita a conduzir o veleiro, estando também a bordo a filha, de 14 anos, Laura Deckker, esta "sem habilitação que lhe permitisse a condução da referida embarcação". A PM esclarece que foi ainda verificado que a embarcação dispunha de equipamento para navegação oceânica.

No dia 17 de Agosto, o pai e a jovem dirigiram-se à Capitania do Porto de Portimão e perguntaram se havia algum problema, visto terem sido fiscalizados no dia anterior, tendo-lhes sido informado que da fiscalização concluiu-se que a jovem não estava habilitada a conduzir sozinha aquele tipo de embarcação.

A 18 de Agosto, pelas 09:40 horas, a embarcação Guppy saiu do Porto de Portimão e, logo à saída do porto, foi novamente fiscalizada por uma embarcação da PM. Dessa fiscalização constatou a Marinha Portuguesa que iam três pessoas no veleiro, o skipper (pai da jovem), a velejadora Laura Dekker e o seu agente, Peter Klarenbeek.

Foi dito aos agentes da PM que iam testar os equipamentos do veleiro, não sabendo qual seria a duração da viagem, nem se iriam regressar a Portimão.

Terminada a fiscalização a PM acompanhou-os até às 12 milhas (saída do mar territorial) sempre com as três pessoas a bordo.

Apesar de um tribunal holandês ter autorizado a viagem da jovem Laura (com duração estimada em 3 anos), a menor, à luz da legislação portuguesa, não pode conduzir aquele tipo de embarcação, pelo que a Polícia Marítima certificou-se que tal não aconteceria “escoltando” o veleiro até ao limite das águas territoriais portuguesas.

A organização desta aventura que chegou mesmo a anunciar que a jovem Laura Dekker já havia partido sozinha do Porto de Portimão foi, perante a acção das autoridades portuguesas, obrigada a desmentir-se dizendo que, afinal, a menor terá partido não de Portimão mas de Gibraltar.

A actuação da Polícia Marítima que pode ler na íntegra no Região Sul foi a todos os níveis exemplar e merecedora de aplauso, devendo o seu procedimento ser seguido pelas autoridades de outros países em cujas águas navegue ou venha a navegar a menor Laura Dekker.

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