«O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) vai continuar na taxa máxima. Também na taxa máxima vai continuar o lançamento da Derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC), o Município compromete-se a manter as taxas máximas enquanto o plano estiver em vigor. As alterações mais significativas deverão surgir nos impostos indirectos, que resultam da aplicação de taxas aos agentes económicos, nomeadamente empresas e particulares com actividades em nome individual, “serão definidas novas taxas a aplicar aos agentes económicos que permitam aumentar significativamente as receitas de impostos indirectos”.»
Carlos Filipe Camelo, Presidente da Câmara Municipal de Seia
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